segunda-feira, 23 de abril de 2012

A reforma agrária parou por razões estruturais

O ritmo das desapropriações de terra para a reforma agrária diminuiu  nos últimos anos no Brasil até quase travar, completamente, no ano passado. A presidente Dilma Rousseff assentou apenas 22 mil famílias em seu primeiro ano de governo, 74% menos que o Presidente Lula, que assentou uma média de 60 mil famílias por ano ao longo de seus dois governo.

A questão, lembrada pelos meios de comunicação apenas nas ocasiões em que apresentam potencial de desgaste ao governo, veio à tona na semana passada com mais uma ocupação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e de diversas superintendências do Incra, pelo MST. O objetivo do movimento é o mesmo de todos os anos: chamar a atenção do governo e da sociedade para a demora nos processos de desapropriação e a escassez de recursos para os programas da reforma agrária.

Não se trata de falta de recursos, muito menos de vontade dos governos em implementar a política. A questão é o marco regulatório arcaico e conservador, mantido assim há quase 50 anos pelas oligarquias agrárias, representada pala bancada ruralista no Congresso Nacional.

A Constituição Brasileira de 1988, avançou muito ao condicionar o direito de propriedade da terra ao cumprimento de sua função social, que é constituída por um elemento econômico (aproveitamento racional e adequado), um elemento ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e um elemento social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores).

Apesar disso, a estrutura agrária se manteve praticamente inalterada após 23 anos de vigência da Carta Magna, graças ao conservadorismo do Poder Judiciário, que mutilou o texto constitucional, firmando jurisprudência sobre a produtividade, como hipótese única para desapropriação de imóveis rurais e sua posterior destinação para a reforma agrária.

Por outro lado, os índices usados para aferir se uma propriedade é produtiva, para efeito de desapropriação, são os mesmo há mais de quarenta anos, apesar dos avanços tecnológicos que no período multiplicaram a produtividade agrícola várias vezes.

É praticamente impossível desapropriar terra no Brasil hoje. Os processos demoram anos na justiça e quando são julgados o resultado é quase sempre em favor dos proprietários, mesmo nos casos em que os títulos são flagrantemente objeto de grilagem.

A judicialização dos processos de desapropriação, a falta de correção dos índices de produtividade, associada à predileção do judiciário pelo latifúndio, são algumas das causas estruturais mais relevantes, que explicam a paralisia da reforma agrária no Brasil. Os governos avançaram o quanto puderam, especialmente no Norte o Nordeste, onde os estoques de terras públicas ainda são grandes. Na medida em que as commodities foram se valorizando no mercado internacional elevaram os preços da terra, tornado viável a exploração mesmo das terras localizadas em regiões isoladas.

A pressão dos movimentos sociais que lutam pela partilha da terra, tendo a ocupação do latifúndio como principal estratégia de ação, foi anulada pelo Decreto 9871, de 1999, que proibiu a realização de vistoria nos imóveis ocupados por dois anos a contar da desocupação.

Portanto, a modalidade que ainda resta para o programa de reforma agrária é a compra direta de terra dos proprietários, a preço de mercado, e a sua distribuição para os trabalhadores rurais. Esta modalidade esbarra em questões óbvias, uma delas é o custo elevado da terra, associado à falta de controle por parte do Incra, permitindo que muitos lotes acabem de volta ao mercado de terras.

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